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VILA DAS FRUTAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2023 por SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA, processo nº 932002080, nas classes 32. Registro em vigor até 29/04/2035.

Número do processo932002080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão29/04/2025
Vigência até29/04/2035
TitularSUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA
CNPJ do titular16.774.414/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

açaí smoothie [bebida à base de açaí], Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas], Água clorada para beber, Água de seltz, Água de soda, Água desmineralizada para beber, Água gaseificada, Água gaseificada por adição de gás carbônico, Água litinada, Água mineral [bebida], Água potável para beber, Água-de-coco, Águas [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Aperitivos não alcoólicos, bebida de caldo de cana-de-açúcar, Bebida em xarope, Bebida energética não alcoólica, Bebida fermentada não alcoólica, Bebida não alcoólica à base de aloe vera, Bebida não alcoólica à base de babosa, Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite, Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite, Bebidas à base de soro de leite, Bebidas à base de sorvetes, Bebidas de frutas secas não alcoólicas, Bebidas energéticas, Bebidas isotônicas, Bebidas não alcoólicas, Bebidas não alcoólicas à base de fruta, Bebidas não alcoólicas à base de mel, Bebidas não alcoólicas com sabor de café, Bebidas não alcoólicas com sabor de chá, Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas, Cajuína, cajuína [bebida não alcoólica à base de caju], Cerveja, Cerveja de gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis à base de cerveja, Coquetéis não alcoólicos, Essências não alcoólicas para fazer bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Extratos de lúpulo para fazer cerveja. garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar], Garapa [bebida], garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas], Guaraná [bebida não alcoólica], Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos], guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos], guaraná em pó para preparar bebidas, guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas, guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos, Kvass, Limonadas, Malte [cerveja], misturas secas à base de amido para preparação de bebidas, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva, não fermentado, Néctares de fruta, não alcoólicos, Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida], Pó para milk-shake, exceto à base de leite, Pó para suco, Pós para bebidas efervescentes, preparações para fazer bebidas não alcoólicas, Produtos para fazer água gaseificada, Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico, Refrigerante [bebida], Refrigerantes, Salsaparrilha [bebida não alcoólica], Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas], Sidra não alcoólica, Smoothies [bebida à base de frutas e legumes], Substância para fazer bebida não alcoólica, suco de caju, Suco de fruta, Suco de tomate [bebida], Sucos de frutas, Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], Vinho de cevada [cerveja], Xarope de fruta, xarope de guaraná para bebidas, Xaropes para bebidas e Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932002080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2834
  2. 08/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2831
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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