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Clube da Solda

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2023 por WILLIAM ROBSON DE SOUZA OLIVI31013226852, processo nº 932000770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932000770
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAM ROBSON DE SOUZA OLIVI31013226852
CNPJ do titular23.404.673/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932000770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2844
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa aos serviços de entidades de classe profissionais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, analogamente aplicado à Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2831
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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