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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2023 por 51.938.859 ANDRE FELIPE SATO UMLAUF, processo nº 932000053, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932000053
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular51.938.859 ANDRE FELIPE SATO UMLAUF
CNPJ/CPF do titular51.938.859/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932000053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2754

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