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ARTEMANO

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2023 por N. R. BENNESBAY COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 931968046, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931968046
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularN. R. BENNESBAY COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.882.316/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Cutelos enquanto facas;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas de cerâmica;Facas moedoras de carne;Facas multifuncionais;Facas picadoras de carne;Facas trinchantes;Faqueiro;Garfos [talheres];Garfos trinchantes;Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Machadinhas;Machados;Pinças;Talheres [facas, garfos e colheres];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931968046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240159256 de 04/04/2024 código IPAS423 · RPI 2843
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240066514 (13/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>UNIQUE DECOR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSMOSE BRANDING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Oposição<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  3. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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