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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por WEPARTNER LTDA, processo nº 931967309, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931967309
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularWEPARTNER LTDA
CNPJ/CPF do titular51.617.642/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso terapêutico não medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931967309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2754

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