® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Santo Nutrition

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2023 por MATEUS MACHRY DE SOUZA, processo nº 931952743, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931952743
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEUS MACHRY DE SOUZA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931952743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250666917 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS MACHRY DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 23/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903956349 (SANTO) e Processo 914225839 (SANTTU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2855
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção dos produtos para fins medicinais/uso medicinal assinalados, tendo em vista que o que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens com atividade lícita e efetiva. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2839
  4. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)