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DISTAK SUSTENTABILIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2023 por DISTAK SUSTENTABILIDADE LTDA, processo nº 931935660, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931935660
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTAK SUSTENTABILIDADE LTDA
CNPJ do titular22.053.104/0001-05
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos para filtragem de água;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Instalação para abastecimento de água;Instalação para tratamento de água servida;Purificador de água para uso doméstico;Unidades de filtração por membranas para aparelhos de tratamento de água;Filtros para tratamento de água para consumo humano com dióxido de silício revestido com cinza de bagaço de cana de açúcar; Filtros para tratamento de água de alta vazão; Filtros para polimento de água de ETE; Filtro para polimento de água para consumo Humano de ETA de alta vazão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931935660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 926439570 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; 1. O pedido em exame contém produtos que, embora não tenham descrição idêntica à da especificação do registro óbice, já se encontram ali contemplados. 2. Excluída da especificação do pedido em exame a expressão "Fabricação de", uma vez que o pedido se refere a classe de produtos, e não de prestação de serviços. código IPAS024 · RPI 2831
  2. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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