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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2023 por REFEBIDA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, processo nº 931923557, nas classes 21. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo931923557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularREFEBIDA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.996.424/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios de utilização em casa, cozinha, banheiro, decoração, organização e outros [a saber]: Bebedouros; Tábuas de lavar; Escovas*; Pulverizadores [sprinklers]; Regadores; Cestos de pão para uso doméstico; Vassouras; Vassouras mecânicas; Frascos de vidro [recipientes]; Baldes; Bacias [recipientes]; Manteigueiras; Canecas para cerveja; Garrafão de vidro; Jarras de vidro; Recipientes para beber; Porta sabonetes; Caixas para chá; Bacias [tigelas]; Tigelas[bacias]; Saca-rolhas, elétricos e não elétricos; Esferas de vidro decorativas; Garrafas; Garrafas térmicas; Garrafas para refrigerar; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Escovas de toalete; Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos; Incensários [perfumadores], elétricos e não elétricos; Galhetas; Bandejas; Recipientes isolantes térmicos; Caldeiras [panelas]; Esfregões metálicos para arear; Cerâmicas para uso doméstico; Mata-moscas [mecânicos]; Panos de limpeza; Enfeites de porcelana; Formas [utensílios de cozinha]; Enceradeiras não elétricas; Batedeiras [coqueteleiras]; Vidros [recipientes]; Coadores para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Fruteiras; Descansos de talheres para mesa; Fechos para tampas de panelas; Tampas de pote; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Cristais [vidraçaria]; Formas para cubos de gelo; Panelas não elétricas; Pás de uso doméstico; Formas de cozinha; Instrumentos de limpeza manuais; Bacias para lavar roupa; Tábuas de cortar para cozinha; Aspiradores de pó, não elétricos; Conjuntos de porta condimentos; Esponjas de banho; Espanadores de móveis; Varais de roupa; Baldes de tecidos fiados; Louça de cerâmica; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Esfregões; Frigideiras, não elétricas; Escovas para esfregar; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Gamelas [vasilhas]; Formas para bolos; Vidros [matérias-primas]; Frascos de bebidas para esportes; Potes; Travessas para frutas, legumes e verduras; Moedores para cozinha, não elétricos; Utensílios de usodoméstico; Moinhos manuais para uso doméstico; Esfregões para limpeza; Tábuas para pão; Cestas para piqueniques, com louça; Rolos para massa [domésticos]; Espátulas para tortas; Tábuas para passar roupa; Moedores manuais para pimenta; Pimenteiras; Porcelanas; Vasos; Saboneteiras; Cerâmica; Latas de lixo para uso doméstico; Lixeiras para uso doméstico; Baldes para gelo; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Argolas para guardanapos; Saladeiras; Saleiros; Louças; Serviços de chá [utensílio de mesa]; Porta-guardanapos de mesa; Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos; Pires; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Açucareiros; Taças; Esticadores de vestuário; Bules de chá; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Vaporizadores de perfume; Canecas; Obras de arte de porcelana,cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Pratos; Batedores não elétricos; Arandelas; Bomboneiras; Caixas para doces; Candelabros [castiçal]; Chaleiras não elétricas; Infusores de chá; Moedores manuais para café; Serviços de café [utensílio de mesa]; Coadores não elétricos para café ; Máquinas não elétricas de café; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cestos para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Moringas [bilhas]; Recipientes para cozinha; Utensílios para cozinha; Utensílios não elétricos para cozinhar; Esponjas para uso doméstico; Espanadores de pó, de penas; Panos de pó; Cafeteiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Frascos*; Canecas; Galheteiros; Banheiras para bebês [portáteis]; Panos para limpeza de chão; Escovas para lavar louça; Porta-pão; Estopa para limpeza; Pregadores para roupa; Sacos de confeiteiros; Potes de biscoitos; Copos para beber; Caçarolas, não elétricas; Bolsas isotérmicas; Bandejas giratórias de mesa; Merendeiras [lancheiras]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Aparelhos manuais para fazer noodle; Cortadores de massa [espátula de padeiro] ; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Porta-toalha para mesa; Esfregões com sistema de torção; Cestos para papel; Jardineiras para janelas; Canudos para bebidas; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Tapetes culinários; Armadilhas para moscas; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Pega-panelas; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Baldes para esfregões com sistema de torção; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Cabos para vassouras; Suportes para banheiras portáteis de bebê; Varais giratórios; Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis; Rodos [instrumentos de limpeza]; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Tigelas para alimentação de animais de estimação; Panos para lavar louça ; Tigelas de sopa; Assadeiras; Moedores de carne, não elétricos; Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos; Pinças de churrasco; Garfos de servir; Colheres de servir; Garfos para churrasco; Penicos para crianças; Escorredores de louças; Pazinhas de lixo; Organizadores de comprimidos para uso pessoal; Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931923557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para melhor adequação à NCL (12) 21 reivindicada, foi ajustada a especificação conforme manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2858
  3. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, tendo em vista que o requerente apresentou serviços relacionados à classe NCL (12) 35, referente a comércio e publicidade, e não à classe NCL (12) 21 reivindicada. Nesse sentido, se pretende o requerente prosseguir com o exame, REAPRESENTE a especificação contendo APENAS PRODUTOS DA CLASSE 21 requerida no pedido inicial. ATENÇÃO: NÃO APRESENTE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE OUTRA CLASSE. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Exemplo de produtos da classe 21: Espelhos; Potes para alimentos; Garfos para salada; Saboneteiras; Escorredores de louça; Cestos para roupa suja; Frascos de vidro para conservação de alimentos; Porta-temperos; Bandejas para servir; Peneiras de cozinha; Organizadores de gaveta; Vasos decorativos (não de metais preciosos); Baldes de plástico para uso doméstico; Porta-papel higiênico [...]. código IPAS136 · RPI 2845
  4. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de sinal cuja especificação livre descrita pelo requerente como ?Utensílios de utilização em casa, cozinha, banheiro, decoração, organização e outros? é demasiado genérica e imprecisa para fins de aferir sua adequação à classe reivindicada. Por essa razão, para se prosseguir ao exame de mérito do presente pedido de registro, é necessário que se esclareça de forma clara e objetiva, quais produtos se visa assinalar. Portanto, REAPRESENTE, o requerente, no prazo legal, a especificação pretendida, em termos precisos e condizentes com a NCL (12) 21 indicada, observando os exemplos pré-aprovados listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Reitere-se que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2831
  5. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)