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RE DA RECUPERAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2023 por RECICLARE QUALIDADE E TREINAMENTO LTDA - EPP, processo nº 931917212, nas classes 41. Registro em vigor até 09/09/2035.

Número do processo931917212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2023
Data da concessão09/09/2025
Vigência até09/09/2035
TitularRECICLARE QUALIDADE E TREINAMENTO LTDA - EPP
CNPJ do titular10.676.503/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931917212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2853
  2. 24/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se devidamente cumprida exigência de mérito mediante apresentação de justificativa afastando a incidência do inciso XV do art. 124 da LPI, constante de petição de nº 850250281053. código IPAS029 · RPI 2842
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de pedido de registro de marca contendo direito de imagem, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular dos direitos de imagem da pessoa constante da imagem apresentada, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de direito de imagem de pessoa, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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