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RECANTO DAS MANGUEIRAS CEMITÉRIO PARQUE- FUNERÁRIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2023 por PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 931910455, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931910455
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular83.923.045/0001-65
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alabastro;Balaústres, não metálicos;Banco de cimento ou concreto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Caixilhos não metálicos para construção;Câmaras mortuárias, não metálicas, para sepultamento;Cano de cimento ou faiança;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Cimento armado;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Construções não metálicas;Cristal de rocha;Edificação não metálica;Escadas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Estelas funerárias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Gesso *;Giz bruto;Granito;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes tumulares [lápides];Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Monumentos funerários não metálicos;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Painéis não metálicos para construção;Pedra;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras refratárias;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;Placas não metálicas para túmulos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portais não metálicos;Postes de cimento;Postes não metálicos;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Roseta de estuque [ornato arquitetônico];Sílica [quartzo];Soleiras não metálicas;Tijolos;Túmulos não metálicos;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250214413 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  3. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250214413 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 370,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  4. 01/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2830
  5. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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