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SAD DEVIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2023 por JOSENILTON VIEIRA DA SILVA, processo nº 931900425, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931900425
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSENILTON VIEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: DIABO TRISTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo; Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Despachante para agilizar documento;Assessoria, consultoria e serviços de despachante em processos de requerimento, encaminhamento e acompanhamento dos processos junto aos órgãos da administração pública, incluindo, mas não se limitando, na concessão e renovação de Certificado de Registro de arma de fogo, inclusão de arma no SIGMA, transferência de armas, guia de tráfego, concessão de arma (autorização/registro), renovação de registros (CRAFs), transferência de propriedade, porte de arma.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931900425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o observado na consulta nº 3877 (COPEX), foram excluídos os itens da especificação ?Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo? e ?Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis? em razão da possível incompatibilidade das respectivas atividades exercidas por pessoas físicas. código IPAS139 · RPI 2848
  2. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de armas de fogo e munições por pessoa física em vigor no país, a saber, o Art. 4º, III, § 5º da Lei nº 10.826/23, que restringe essa atividade entre as pessoas físicas somente mediante efetiva autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ; bem como o Art. 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e ?Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis? ou substitua o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2832
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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