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DÉBORA CAMPOZAN DERMATOLOGIA AVANÇADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2023 por DCC MEDICINA AVANCADA LTDA, processo nº 931894646, nas classes 44. Registro em vigor até 29/07/2035.

Número do processo931894646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2023
Data da concessão29/07/2025
Vigência até29/07/2035
TitularDCC MEDICINA AVANCADA LTDA
CNPJ do titular02.177.019/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de saúde;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931894646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2847
  2. 08/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. código IPAS029 · RPI 2844
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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