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RS EPI'S

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2023 por RS EPI'S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ME, processo nº 931890039, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931890039
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRS EPI'S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ME
CNPJ do titular22.057.592/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes para proteção;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Imobilizador de cabeça [para proteção];Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra raios x, para uso industrial;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras protetoras para operários;Protetores bucais*;Protetores de tomada;Redes de proteção contra acidentes;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Viseira de proteção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931890039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude ou substitua o item ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, considerado ilícito pela legislação brasileira, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS136 · RPI 2865
  3. 15/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 501749639 (RS) código IPAS142 · RPI 2832
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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