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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2023 por ENZO FORMENTÃO, processo nº 931881820, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931881820
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularENZO FORMENTÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;Preparações veterinárias;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903823527 (ESTIMO-VET uso veterinário). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir retirados da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade, de acordo com o parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI): "Medicamentos para uso veterinário;Preparações veterinárias". código IPAS024 · RPI 2844
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos veterinários e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2831
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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