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PEGUE O QUE DER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2023 por L G SANTOS PRODUÇÕES EIRELI, processo nº 931879396, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931879396
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularL G SANTOS PRODUÇÕES EIRELI
CNPJ do titular35.002.164/0001-32
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Distribuição de filmes;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931879396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2842
  2. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Relativamente à imagem do personagem, que pode ser claramente baseado numa pessoa real. Observe-se que, em caso de autorização, esta deve se referir necessariamente ao REGISTRO da imagem como marca, e não ao seu uso. código IPAS136 · RPI 2830
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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