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VENTO NORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2023 por VENTO NORTE INTERMEDIACAO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 931851874, nas classes 38. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo931851874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularVENTO NORTE INTERMEDIACAO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.911.381/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

especialmente, serviços de pesquisa de rádio [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], serviços de texto de vídeo e visualização de dados, serviços de paginação unificados, monitoramento de chamadas telefônicas de assinantes e notificação de instalações de emergência;

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Provimento de informações sobre telecomunicações;Serviços de telefonia;fornecimento de equipamentos de telecomunicações (incluindo smartphones, tablets e computadores); telecomunicações móveis e fixas e telecomunicações por telefone e satélite, telecomunicações celulares, rádio e telefone celular, rádio fax, busca por rádio e serviços de comunicações por rádio; transmissão e recepção por rádio; contratação e arrendamento de aparelhos de telecomunicações e fax; telecomunicações e (transmissão por) satélite; serviços de telecomunicações, a saber, serviços de comunicações pessoais; empréstimo de equipamento de telecomunicações de substituição em caso de avaria, perda ou roubo; fornecimento de serviços de internet, a saber, serviços de acesso à internet; telecomunicação de informações (incluindo páginas web), serviços de telecomunicações de programas de computador, serviços de telecomunicações de qualquer tipo de dados; serviços de e-mail, fornecimento de instalações e equipamentos de telecomunicações, serviços de acesso a uma rede global de computadores que direciona os usuários em seus dispositivos de comunicação para os conteúdos pesquisados nos bancos de dados do provedor de serviços de telecomunicações ou para o site de terceiros que ofereça o mesmo serviço na internet; prestação de serviços de protocolo de aplicações sem fios, incluindo os que utilizam canais de comunicação seguros [telecomunicações]; fornecimento de informações sobre telefonia e telecomunicações; serviços de intercâmbio eletrônico de dados; transferência de dados por meio de telecomunicações; radiodifusão e transmissão de programas de rádio ou televisão; serviços de teletexto; serviços de paging, ou seja, envio, recebimento e envio de mensagens na forma de texto, áudio, imagens gráficas ou de vídeo ou uma combinação desses formatos; serviços de correio de voz; serviços de acesso à informação através de redes de dados; serviços de videoconferência; serviços de (transmissão de) vídeo por telefone; fornecimento de conexão de telecomunicações à internet para bases de dados; fornecimento de acesso a sites com música digital na internet; transmissão assistida por computador de mensagens, dados e imagens; serviços de comunicações informáticas; serviços de agências de notícias; transmissão de notícias e informações atuais; fornecimento de informações relacionadas com os serviços supracitados, serviços telefônicos de longa distância.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931851874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 15/04/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram incluídas as ressalvas "(transmissão por)", "[telecomunicações]" e "(transmissão de)", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada, e a ressalva "a saber", de modo a restringir o item genérico "fornecimento de serviços de internet" presente na especificação. Foram excluídos da especificação os itens "serviços de pesquisa de rádio [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]" e "monitoramento de chamadas telefônicas de assinantes e notificação de instalações de emergência" por não pertencerem à classe reivindicada, sendo os mesmos pertencentes às classes 35 e 45, respectivamente, e os itens "especialmente", "serviços de texto de vídeo e visualização de dados" e "serviços de paginação unificados" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. código IPAS029 · RPI 2832
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)