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STELLA VALENTIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2023 por MICHEL PEREIRA BENINI, processo nº 931849373, nas classes 35. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo931849373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularMICHEL PEREIRA BENINI
CNPJ/CPF do titular38.429.943/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos oftalmológicos: óculos de grau, óculos de sol, armações de óculos de grau, estojos para óculos, cordões para óculos, correntes para óculos, lentes de contato, estojos para lentes de contato, lentes ofálmicas, lentes com tratamento antirreflexo, lentes com tratamento fotosensível, lentes intraoculares, estojos para lentes de contato com funções de limpeza ultrassônica, kits de limpeza de óculos de grau e lentes de contato.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931849373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 01/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2843
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Stella Valentin". Não consta no pedido autorização expressa de herdeiros ou sucessores de Stella Valentin para registro de seu nome civil como marca. Como Stella Valentin Cartylanty teria falecido há menos de 200 anos (1928), conforme consulta nº 2488 ao Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame (CPAPD), formula-se exigência para apresentação de autorização para registro como marca de nome civil de terceiro. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

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