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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2023 por PAULO RICARDO NOVAES DE LUNA GOMES, processo nº 931813298, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931813298
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO RICARDO NOVAES DE LUNA GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros de saúde;Subscrição de seguro;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 06/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240520265 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação a oposição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2826
  3. 02/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230593972 de 04/12/2023 código IPAS423 · RPI 2765
  4. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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