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Mais Vida Cooperativa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2023 por COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA, processo nº 931795427, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931795427
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA
CNPJ do titular44.551.491/0001-34
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Parteira;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de odontologia;Serviços de raio-x;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931795427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos cooperados ou, tanto pela entidade coletiva como pelos cooperados. Se forem serviços fornecidos apenas pela cooperativa, está-se diante de uma marca de serviço.Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Dessa forma, esclareça se os serviços elencados na especificação serão prestados exclusivamente pela cooperativa (marca de serviço). Ou se tais serviços serão prestados apenas pelos cooperados (MC). Ou, ainda, se serão prestados por ambos (MC).1)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela cooperativa, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço.OU2)Em caso de serem serviços prestados apenas pelos cooperados, ou, tanto pela cooperativa como pelos cooperados, a natureza marca coletiva está correta. Neste caso, é necessário apresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização da MC. Um modelo de RU está disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Regulamento-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o . código IPAS136 · RPI 2841
  3. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)