® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MVP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2023 por SHENZHEN INNOKIN TECHNOLOGY CO., LTD, processo nº 931784549, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931784549
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSHENZHEN INNOKIN TECHNOLOGY CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Fumo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Rapé;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Vaporizadores para fumantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931784549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. código IPAS139 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?líquidos para cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao código IPAS136 · RPI 2829
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Mesma marca em outras classes