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BANDA SURPRESINHA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2023 por MATHEUS SOUSA LIMA, processo nº 931730465, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931730465
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS SOUSA LIMA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de orquestra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931730465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913520560 (TK SURPRESINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente o acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente do pedido e THARCÍSIO KLEBER SILVA DE SOUZA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. código IPAS024 · RPI 2829
  2. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750