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PROTECTOR MEDICAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2023 por PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA., processo nº 931719593, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931719593
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.390.881/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Almofada para muleta;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas d'água para uso medicinal;Camisas de força;Cânula traqueal;Cânulas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Faixas de acupressão;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Imobilizador ortopédico [tala];Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Mictórios portáveis;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pontas de muletas;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tipoias [faixas de sustentação];Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931719593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2845
  2. 08/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2831
  3. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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