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Vedalock

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2023 por SELOTOP EMBALAGENS LTDA, processo nº 931704421, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931704421
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSELOTOP EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular28.895.836/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Asfalto;Betume;Breu [pavimentação];Feltro para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Pavimentos de asfalto;Piche [breu];Produtos betuminosos para construção;Ralo não metálico;Revestimentos betuminosos para telhados;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931704421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao produto "Argamassa de amianto" reivindicado, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12). Cabe observar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 11/03/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230414600 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 926924370 (VEDALOCK) código IPAS142 · RPI 2827
  4. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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