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Moriá

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2023 por 49.546.688 MILENA BORGES DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 931700221, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931700221
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular49.546.688 MILENA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
CNPJ/CPF do titular49.546.688/0001-07
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Essências etéreas;Madeira aromática;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações para perfumar ambientes;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931700221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 26/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230557263 de 14/11/2023 código IPAS423 · RPI 2764
  4. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2750

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Classificação figurativa (Viena)