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NAURÚ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2023 por ASSOCIACAO PARADESPORTIVA DE INTEGRACAO NAURU APIN, processo nº 931695422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931695422
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO PARADESPORTIVA DE INTEGRACAO NAURU APIN
CNPJ/CPF do titular12.537.037/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de lobby comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931695422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250472087 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO PARADESPORTIVA DE INTEGRACAO NAURU APIN<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhidapor meio da petição 800250179094 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente destepedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro demarca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931693748. Noentanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou oaproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação aorecolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 931695422 foi publicado em11/03/2025, e a petição de concessão nº 800250179094 foi apresentada em 12/05/2025.Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando dacomprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e,para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250120671 de modo que o IPAS possa identificar quehouve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 22/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2846
  3. 11/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2827
  4. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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Classificação figurativa (Viena)