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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2023 por DKS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, processo nº 931690463, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931690463
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDKS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.698.560/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de estádios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cronometragem de eventos desportivos;Direção de shows;Educação física;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931690463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2751

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