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DOM LÖWE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2023 por 51.888.004 EWERTON CANTANHEDE CANINDE, processo nº 931641233, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931641233
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular51.888.004 EWERTON CANTANHEDE CANINDE
CNPJ/CPF do titular51.888.004/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931641233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240351563 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>51.888.004 EWERTON CANTANHEDE CANINDE<br /><b>Procurador: </b>VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>51.179.023 DAIANA KHABBAZE DOS SANTOS [BR]; 51.888.004 EWERTON CANTANHEDE CANINDE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>51.888.004 EWERTON CANTANHEDE CANINDE<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  4. 12/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230564060 de 17/11/2023 código IPAS423 · RPI 2762
  5. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

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Classificação figurativa (Viena)