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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2023 por SUELEN LEANDRO DE SOUZA COSTA, processo nº 931636205, nas classes 44. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo931636205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularSUELEN LEANDRO DE SOUZA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931636205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  3. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Destaca-se que embora os serviços sejam da área da saúde, demandam distintas formações para seu exercício lícito. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (www.inpi.gov.br), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2826
  4. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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