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NATURAIS SUPLEMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2023 por FABIO MORAES DA SILVA JUNIOR, processo nº 931621631, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931621631
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MORAES DA SILVA JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas [exceto medicamentos]; COMÉRCIO [através de qualquer meio] de suplementos alimentares para humanos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931621631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada, conforme parágrafo 1° do art. 128 da LPI, com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas [exceto medicamentos]". código IPAS024 · RPI 2838
  2. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". código IPAS136 · RPI 2826
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Classificação figurativa (Viena)