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GVI - Gestores versus Índices

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2023 por HUMANTAY ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 931606241, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931606241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMANTAY ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular34.741.753/0001-70
UF · PaísSP · BR

Tradução: GVI - Gestores contra Índices

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação. Publicação de textos e materiais educativos; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não baixáveis].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931606241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2894
  2. 17/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250171857 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMANTAY ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250171857 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMANTAY ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 370,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2867
  4. 06/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2826
  5. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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