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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, processo nº 931605920, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931605920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.748.071/0001-93
UF · PaísSC · BR

Tradução: SOUMEDPAGAMENTO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços financeiros, a saber, operações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de uma moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; intercâmbio financeiro de moedas virtuais; intercâmbio financeiro de ativos criptográficos; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras utilizando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de moedas criptográficas e tokens não-fungíveis (nft), a saber, serviços de transação de câmbio de moedas virtuais para unidades eletrônicas equivalentes a dinheiro; emissão de tokens de valor; serviços de comércio de moedas criptográficas; serviços financeiros, a saber, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, moedas criptográficas, moedas virtuais e ativos baseados em blockchain; transferência eletrônica de ativos criptográficos; serviços financeiros de compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos realizados com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em relação a serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências de esquemas de fidelidade de clientes; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de adesão de clientes; transações financeiras através de cadeias de blocos [blockchain]; serviços de moedas criptográficas, a saber, emissão de um token ou moeda digital que incorpora protocolos criptográficos usados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computação descentralizada e como método de pagamento de produtos e serviços; transferência eletrônica de fundos através de tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de pagamento por carteira eletrônica; gestão de carteiras de títulos transferíveis; transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informação financeira e dados sobre tendências de mercado; serviços para manutenção de registros para gerenciamento e validação de transações em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; [todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual, ou em realidade virtual ou realidade aumentada].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250234662 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2844
  2. 11/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916650448 (MedPay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a substituição da expressão "todos os serviços acima também fornecidos no metaverso", presente na especificação, por "todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual" visando não vincular o presente pedido a registro de terceiros em vigor. código IPAS024 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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