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FORCE commercial mkt

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2023 por FORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 931584108, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931584108
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular30.200.966/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria e informação sobre propaganda através de qualquer meio; Serviços de geração de leads [marketing]; Serviços de lançamentos digitais para terceiros [promoção de produtos ou serviços de terceiros]; Pesquisa de marketing; Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Comércio de suplemento alimentar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931584108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928322599 ("FORCE boutique de expansão"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830912649 (FORCE), Processo 830946870 (FORCE.COM) e Processo 831227907 (FORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes na especificação para fins de adequação à classificação de serviços. Inseridos os adendos "[promoção de produtos ou serviços de terceiros]" após "Serviços de lançamentos digitais para terceiros" e "alimentar" após "Comércio de suplementos", visando a adequação à classe NCL(12) 35 reivindicada. Excluído o item "E-commerce" por ser genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2833
  2. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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