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NUTREMAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2023 por IZETE DA CUNHA 87358271904, processo nº 931582695, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931582695
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIZETE DA CUNHA 87358271904
CNPJ/CPF do titular36.562.566/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau em pó;Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de fruta;Chás de ervas*;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Polvilho;Sagu;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Tapioca;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931582695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761284 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829761292 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 911666770 (QUAKER EST 1877 NUTREMAIS), Processo 829775129 (NUTRIMAIS+), Processo 827765606 (NUTRIMAIS), Processo 829775153 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6), Processo 829775137 (NUTRIMAIS+) e Processo 911667393 (QUAKER EST 1877 NUTREMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2826
  2. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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