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RESKIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2023 por RENATA DUARTE BENTO MARASCHI 11075742935, processo nº 931580005, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931580005
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA DUARTE BENTO MARASCHI 11075742935
CNPJ/CPF do titular45.850.555/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Brilho para os lábios;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações para proteção solar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931580005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 02/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240139851 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYNEXT PHARMACEUTICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON MARQUES DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2791
  4. 12/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230471607 de 29/09/2023 código IPAS423 · RPI 2762
  5. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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