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VITOR MATEUS TEIXEIRA - TEIXEIRINHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2023 por FUNDACAO VITOR MATEUS TEIXEIRA - TEIXEIRINHA, processo nº 931554454, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931554454
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDACAO VITOR MATEUS TEIXEIRA - TEIXEIRINHA
CNPJ do titular03.578.343/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Educação musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos esportivos;Parque de diversão;Produção musical;Serviços de parques de diversão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931554454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2854
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o Manual de Marcas, item 5.11.14 (Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros), a autorização para registro de marca constituída por sinal protegido por direito de personalidade de terceiros deverá constar de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Ainda segundo o mesmo item do Manual de Marcas, subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, caberá aos herdeiros e sucessores do titular do direito autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. Considerando as informações acima e as prestadas na pet. de cumprimento de exigência 850250210746, de 25/04/2025, em atenção ao princípio da boa-fé e em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência de mérito: Apresente autorização expressa da herdeira e sucessora do senhor VITOR MATEUS TEIXEIRA para registrar seu nome civil (VITOR MATEUS TEIXEIRA) e seu nome artístico (TEIXEIRINHA) como marca de titularidade da pessoa jurídica requerente (FUNDACAO VITOR MATEUS TEIXEIRA ? TEIXEIRINHA, CNPJ: 03578343000126), em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ainda mencionar que somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Observe os modelos de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia código IPAS136 · RPI 2841
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?VITOR MATEUS TEIXEIRA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2828
  4. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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