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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por DAILLER DMV BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, processo nº 931545820, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931545820
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAILLER DMV BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular37.678.137/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio eletrônico, Assessoria, consultoria e informação ao consumidor [sobre] preços e produtos de lojas físicas e virtuais, e-commerce [somente dos itens informados anteriormente].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931545820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[sobre]?; ?[somente dos itens informados anteriormente]?. código IPAS024 · RPI 2825
  2. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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