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SORRILHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2023 por SORRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGUILES E ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 931528763, nas classes 34. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo931528763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularSORRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGUILES E ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular38.244.982/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;

Classe 34 — Tabaco

Caixas de rapé; Charuteiras; Cinzeiros; Cortadores de charuto; Enrolador de cigarros; Fumo; Isqueiros para fumantes; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Narguilé;Pavios para isqueiros; Pedras de isqueiro; Piteiras para charuto; Recipientes de gás para isqueiros para charutos; Recipientes para fumo; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931528763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 20/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especifica��ão alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de exigência de mérito nº 850250134720. código IPAS029 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Cigarros eletrônicos", ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? e ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2825
  4. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)