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PRIMER LABS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2023 por PRIMER LABORATORIO DE DESENVOLVIMENTO E FABRICACAO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR LTDA - EPP, processo nº 931497299, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931497299
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMER LABORATORIO DE DESENVOLVIMENTO E FABRICACAO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular37.449.449/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sáris;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931497299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2837
  2. 18/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Conforme os documentos apresentados na petição inicial (contrato social e CNPJ) o requerente não possui atividade necessária ou afim para os produtos requeridos na especificação. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2824
  3. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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Classificação figurativa (Viena)