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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2023 por PARKPLACE DO BRASIL LTDA., processo nº 931497051, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931497051
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPARKPLACE DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular46.740.749/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Cadeiras [assentos];Camas *;Guarda-roupas;Mesas *;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Poltronas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931497051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250368915 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARKPLACE DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 20/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2837
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Conforme o documento apresentado na petição inicial como "Comprovante de natureza jurídica" o requerente não possui atividade necessária ou afim para os produtos requeridos na especificação. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2824
  4. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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Classificação figurativa (Viena)