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CONSELHO DOS INVESTIDORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2023 por DANIEL OLIVEIRA BARTALO, processo nº 931448905, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931448905
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIEL OLIVEIRA BARTALO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria financeira pessoal; orientação sobre investimentos pessoais; serviços de cobrança de contas em nome de terceiros; consultoria em economia doméstica; informações sobre preços de mercado e tendências econômicas voltadas ao consumidor final.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931448905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2838
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a possibilidade da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos serviços ?administração de cartão de créditos?, ?serviços bancários?, ?administração de seguro-saúde?, entre outros reivindicados, tendo em vista que a prestação desses e outros serviços reivindicados só são permitidos à pessoas jurídicas e que cumprem certos requisitos instituídos em normas legais. Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os tais itens ou substituindo-os por serviços equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Reapresente especificação de produtos ou serviços de acordo com a classe NCL(12) 36. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. código IPAS136 · RPI 2825
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)