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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2023 por CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO, processo nº 931436176, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931436176
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de casa e decoração;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio através varejista e atacadista de eletroeletrônicos, eletroportáteis, informática, artigos de perfumaria, artigos de cama, mesa, banho e cozinha, móveis de decorações, tapetes e cortinas, ferramentas, artigos de papelaria e escritório, utensílios e utilidades domésticas, brinquedos e artigos para pratica de esportes e produtos de ginásticas, comércio de balas, confeitos e doces, Comércio através de redes socias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931436176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250188804 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  2. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão do item "Comércio de casa e decoração" por ser considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2825
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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