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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2023 por NELSON DOS SANTOS MOURA JUNIOR, processo nº 931420474, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931420474
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON DOS SANTOS MOURA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: MACONHA ESTILO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para óleos;Álcool *;Celulose;Celulose para acabamento de tecido;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Extratos de chá para a indústria alimentícia;Extratos de plantas para a indústria alimentícia;Ingredientes químicos ativos;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Matéria-prima para indústria cosmética;Preparações fertilizantes;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931420474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2837
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos produtos correlatos a medicamentos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Apresente, ainda, comprovação relativa à licitude dos produtos assinalados em função das disposições contidas na Portaria ANVISA nº 344, de 12/05/1998, e na Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, que tratam da regulamentação de substâncias sujeitas a controle especial e da importação de produtos à base de canabidiol. código IPAS136 · RPI 2825
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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