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TRIP STRIP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2023 por NICHOLAS MYRIANTHEFS, processo nº 931415756, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931415756
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNICHOLAS MYRIANTHEFS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: VIAGEM COM IDENTIFICADOR DE MALAS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Caixa de som;Câmeras [fotografia];Carregadores para cigarros eletrônicos;Microfones de alto-falante sem fio;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Pilhas para cigarros eletrônicos;Relógios inteligentes;Telefones sem fio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931415756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo do pedido de registro de marca, em vista do não cumprimento da exigência formulada. código IPAS139 · RPI 2836
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens " Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos.", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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