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A FEIJOADA SELEÇÃO & SABOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2023 por A FEIJOADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 931410851, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931410851
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularA FEIJOADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular26.082.554/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931410851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250240054 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A FEIJOADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2844
  2. 11/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2827
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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