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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2023 por MOTOTAXI BRASIL LTDA, processo nº 931407885, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931407885
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTOTAXI BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.477.782/0001-67
UF · PaísMG · BR

Tradução: Barato

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Emissão e venda de passagens;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de assinatura de carros;Serviços de despachantes de frete;Transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931407885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada à qualidade dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2824
  2. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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