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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2023 por RODRIGO GEAN DAL PIVA ZEZAK, processo nº 931393485, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931393485
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO GEAN DAL PIVA ZEZAK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café;Churros [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Doce de cacau;Empadas;Empadinhas;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pizzas;Quibe;Sanduíches;Sorvetes;Salgados, bolos, coxinhas de frangos, café, sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931393485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230521252 de 26/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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