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BOCCARDO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2023 por BENITO RUFFO BOCCARDO, processo nº 931383145, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931383145
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBENITO RUFFO BOCCARDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Assistência médica; Cirurgia plástica [serviços médicos]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Cuidados paliativos; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Implante de cabelos; Inseminação artificial; Orientação nutricional; Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]; Perícia legista; Perícia médica; Perícia médica/perito médico-legista; Perícia na área sanitária; Perícia técnica na área de fonoaudiologia; Psicoterapia; Psiquiatria; Quiroprática; Serviço de nutricionista; Serviços de cuidados pós-natal; Serviços de estética; Serviços de medicina à distância; Serviços de medicina alternativa; Serviços de medicina regenerativa; Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem; Serviços de rastreamento de toda; Serviços de rastreamento de tdah; Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção; Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Serviços de telemedicina; Serviços de terapia; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico; Tratamento médico utilizando células cultivadas; Vacinação de pessoa a domicílio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931383145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250488806 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BENITO RUFFO BOCCARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914454153 (BOCCARDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2851
  3. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o fato de a primeira exigência ter sido parcialmente cumprida (uma vez que pede a exclusão de parte dos itens de especificação incompatíveis com a natureza jurídica do requerente, mas não cita outros itens originalmente requeridos à época do depósito que são igualmente incompatíveis com pessoa física), solicita-se que seja comprovada a atividade lícita e efetiva dos seguintes itens de especificação conforme o § 1º do art. 128 da LPI: Armazenagem de células humanas para fins médicos; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Banco de leite humano; Clínica de desintoxicação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de casas de repouso; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de convalescença; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de sanatórios; Serviços hospitalares; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados; Uti móvel [serviços médicos]. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (44), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2837
  4. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a: ?laboratório de análise clínica?, ?manipulação de fórmulas medicinais?, ?serviços de banco de células cultivadas para transplante médico?, ?serviços de bancos de sangue?, ?serviços de banco de tecido humano? entre outros itens relativos a serviços médicos e à produção de medicamentos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(44), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2823
  5. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

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