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BIA LASMAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2023 por RILDO VIEIRA LASMAR, processo nº 931360030, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931360030
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRILDO VIEIRA LASMAR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educação musical;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931360030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2837
  2. 11/02/2025 Exigência de m��rito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove que a detentora do nome artístico possui mais de 18 anos, pois o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas - Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. Caso comprove que ela tem mais de 18 anos, apresente competente autorização para registrar o nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Mesma marca em outras classes