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GABRIEL PINOTTI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2023 por ONE TRADERS EDUCACIONAL LTDA, processo nº 931350719, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931350719
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularONE TRADERS EDUCACIONAL LTDA
CNPJ do titular33.310.250/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931350719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "GABRIEL PINOTTI", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". código IPAS136 · RPI 2823
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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