® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DiviFestas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2023 por ALOCOSA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA., processo nº 931339359, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931339359
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALOCOSA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.
CNPJ do titular34.431.978/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bule de chá;Caçarolas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova de cabelo;Escovas *;Escovinhas para as unhas;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores em tubo para uso doméstico;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos para pentes;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Fruteiras;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Pires;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vassouras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931339359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916685217 (DIVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2823
  2. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)